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Jurisprudência


TJSC 2009.020268-7 (Acórdão)

Ementa
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DIREITO DOS SEGREGADOS NEGLIGENCIADOS. RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA E FUNCIONAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Descumprida pelo Estado a obrigação e a responsabilidade de assegurar a integridade física dos presos, enquanto submetidos a sua guarda imediata em estabelecimentos prisionais, e negligenciada a segurança pública de seus funcionários e da população em geral, cabe a interferência do Poder Judiciário no sistema carcerário, mediante a prestação da tutela jurisidicional, para garantir e restabelecer os direitos infringidos. VERBAS SUCUMBENCIAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Em ação civil pública, são indevidas as custas e os honorários de sucumbência, salvo na hipótese de comprovada má-fé processual, conforme disposição do art. 18 da Lei n. 7.347/85. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.020268-7, de Itapema, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Itapema
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