TJSC 2009.021483-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO DA AUTORA. 1) PRELIMINARES LANÇADAS EM CONTRARRAZÕES. 1.1) ALEGADA CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES REVISIONAIS AJUIZADAS PELA AUTORA CONTRA A RÉ. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO PROLATADO EM UMA DAS DEMANDAS. CAUSA DE PEDIR DISTINTA NA OUTRA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2) TENCIONADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. QUESTÃO QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL REFUTADA. "Sujeitam-se à prescrição quinquenal, na forma prevista pela Lei regulamentadorsea, apenas as parcelas pretéritas, e não o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, matéria atinente à hipótese de decadência". (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em AC n. 2007.064876-0, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 13.02.2013). 2) RECURSO DE APELAÇÃO 2.1) PRETENDIDA ADOÇÃO DE REGULAMENTO DIVERSO DAQUELE VIGENTE QUANDO DA APOSENTADORIA DA DEMANDANTE PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA NORMA REFERENTE AO MOMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. "'A legislação aplicável à aposentadoria é aquela vigente à época da implementação dos requisitos para a concessão do benefício, ou do requerimento do interessado, salvo expressa previsão legal, em lei posterior, de sua aplicação retroativa a fatos ocorridos anteriormente' (REsp. n. 729.520/SE, relª. Ministra Laurita Vaz, julgado em 16-2-2006)." (AC n. 2015.019954-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 23.04.2015). 2.2) SUSCITADA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 17, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. IRREGULARIDADE QUE NÃO AFETA O JULGADO. ENTENDIMENTO PACÍFICO PELA INCIDÊNCIA DO REGULAMENTO EM VIGOR À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. 2.3) ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI E 202, DA CF/88; ART. 6º, DA LINDB; E DO REGULAMENTO DA SISTEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. "Conclui-se, assim, que, nas relações de previdência privada, a fim de assegurar a subsistência da estrutura, com a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial, admitem-se alterações regulamentares posteriores à adesão, aplicando-se ao participante as disposições vigentes ao tempo do implemento das condições para a concessão do benefício pretendido, guardando, no lapso entre a vinculação ao plano e a satisfação dos requisitos, mera expectativa de direito, que se transmuda em direito adquirido apenas com o preenchimento dos pressupostos." (AC n. 2010.074348-6, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 19.03.2015). 2.4) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021483-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO DA AUTORA. 1) PRELIMINARES LANÇADAS EM CONTRARRAZÕES. 1.1) ALEGADA CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES REVISIONAIS AJUIZADAS PELA AUTORA CONTRA A RÉ. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO PROLATADO EM UMA DAS DEMANDAS. CAUSA DE PEDIR DISTINTA NA OUTRA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2) TENCIONADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. QUESTÃO QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL REFUTADA. "Sujeitam-se à prescrição quinquenal, na forma prevista pela Lei regulamentadorsea, apenas as parcelas pretéritas, e não o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, matéria atinente à hipótese de decadência". (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em AC n. 2007.064876-0, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 13.02.2013). 2) RECURSO DE APELAÇÃO 2.1) PRETENDIDA ADOÇÃO DE REGULAMENTO DIVERSO DAQUELE VIGENTE QUANDO DA APOSENTADORIA DA DEMANDANTE PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA NORMA REFERENTE AO MOMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. "'A legislação aplicável à aposentadoria é aquela vigente à época da implementação dos requisitos para a concessão do benefício, ou do requerimento do interessado, salvo expressa previsão legal, em lei posterior, de sua aplicação retroativa a fatos ocorridos anteriormente' (REsp. n. 729.520/SE, relª. Ministra Laurita Vaz, julgado em 16-2-2006)." (AC n. 2015.019954-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 23.04.2015). 2.2) SUSCITADA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 17, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. IRREGULARIDADE QUE NÃO AFETA O JULGADO. ENTENDIMENTO PACÍFICO PELA INCIDÊNCIA DO REGULAMENTO EM VIGOR À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. 2.3) ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI E 202, DA CF/88; ART. 6º, DA LINDB; E DO REGULAMENTO DA SISTEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. "Conclui-se, assim, que, nas relações de previdência privada, a fim de assegurar a subsistência da estrutura, com a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial, admitem-se alterações regulamentares posteriores à adesão, aplicando-se ao participante as disposições vigentes ao tempo do implemento das condições para a concessão do benefício pretendido, guardando, no lapso entre a vinculação ao plano e a satisfação dos requisitos, mera expectativa de direito, que se transmuda em direito adquirido apenas com o preenchimento dos pressupostos." (AC n. 2010.074348-6, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 19.03.2015). 2.4) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021483-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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