TJSC 2009.021996-7 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA - PEDIDO FUNDAMENTADO EM SUPOSTO DOCUMENTO NOVO (ART. 485, VII, DO CPC) - CÓPIAS DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS EM QUE O AUTOR ERA PROCURADOR - DOCUMENTO PÚBLICO E ACESSÍVEL À ÉPOCA DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDO COMO NOVO - REJEIÇÃO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. [...] A dicção do inciso VII do art. 485 do CPC induz a que o documento novo apto a aparelhar a ação rescisória há de ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo e capaz, por si só, de assegurar-lhe pronunciamento favorável. (AR 3.785/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 12/2/2014, DJe 10/3/2014) (TJSC, Ação Rescisória n. 2009.021996-7, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA - PEDIDO FUNDAMENTADO EM SUPOSTO DOCUMENTO NOVO (ART. 485, VII, DO CPC) - CÓPIAS DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS EM QUE O AUTOR ERA PROCURADOR - DOCUMENTO PÚBLICO E ACESSÍVEL À ÉPOCA DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDO COMO NOVO - REJEIÇÃO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. [...] A dicção do inciso VII do art. 485 do CPC induz a que o documento novo apto a aparelhar a ação rescisória há de ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo e capaz, por si só, de assegurar-lhe pronunciamento favorável. (AR 3.785/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 12/2/2014, DJe 10/3/2014) (TJSC, Ação Rescisória n. 2009.021996-7, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Indaial
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