TJSC 2009.022051-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE SUSCITADO PELO AUTOR NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES ACERCA DO OBJETO DAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISÃO DE CONTRATO. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.022051-3, de Porto Belo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE SUSCITADO PELO AUTOR NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES ACERCA DO OBJETO DAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISÃO DE CONTRATO. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.022051-3, de Porto Belo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Porto Belo
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