TJSC 2009.022164-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL E OBRIGAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NAS IRRESIGNAÇÕES. NÃO CONHECIMENTO DE AMBAS, NOS TÓPICOS MENCIONADOS. - Não há conhecer de pedido de aplicação dos índices INPC ou IGP-m, o que se mostrar mais vantajoso ao consumidor em cada período, quando tal pleito só é realizado em apelação e o pedido inicial é expresso pela aplicação do INPC, caracterizando assim a inovação recursal. - A alegada caracterização da mora, em razão da ausência de pagamento/consignação de determinadas parcelas pelo consumidor, não pode ser conhecida quando suscitada somente em grau recursal, configurando inovação, sem prejuízo de estar totalmente dissociada do cenário probatório. (2) RECURSO DA RÉ. INÉPCIA. FALTA DE PAGAMENTO DIRETO DA PARCELA INCONTROVERSA E DE CONSIGNAÇÃO DO MONTANTE CONTROVERTIDO. TEMÁTICA RECHAÇADA. ART. 50 DA LEI N. 10.931/04. EXIGÊNCIA APENAS DE APONTAMENTO DO VALOR IMPUGNADO. - "A teor do que dispõe o caput do art. 50 da Lei n. 10.931/04, a inicial somente será considerada inépta se o autor não discriminar qual o valor controvertido da obrigação, nem quantificar o seu valor incontroverso. A inexistência de depósito em juízo do valor das prestações contratadas não enseja tal penalidade." (TJSC, AC n. 2008.059030-7, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. em 16.4.2009). (3) CDC. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA EM GARANTIA. LEI N. 9.514/97. LEI ESPECIAL QUE NÃO AFASTA INTEGRALMENTE O DIPLOMA CONSUMERISTA. - "O fato de a avença formulada entre as partes ser regida pelas Leis 9.514/97 e 10.931/04 não impede a aplicação subsidiária do CDC ao caso em espécie. (Ap. Cív. n. 2008.059030-7 e n. 2008.059029-7, de São José, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 17-4-2009)" (TJSC, AC n. 2010.081246-8, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. em 15.3.2011). (4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CUB. CABIMENTO SOMENTE ATÉ O TÉRMINO DA EDIFICAÇÃO. - O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que "No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil. (REsp. n. 936795/SC, rel. Min. SIDNEI BENETI, j. em 8.4.2008) (5) RECURSO DA AUTORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE MENSAL. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À MP N. 2.223/01, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.931/04. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DA CORTE. - De acordo com os precedentes desta Corte e desta Câmara, "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de comercialização de imóveis, contemplou tal hipótese." (AC n. 2007.048618-4, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 21.07.2009) (6) REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. - A repetição dobrada do indébito requer a comprovação de má-fé do credor. Não demonstrado dolo ou má-fé no proceder, não há falar em devolução dos valores do indébito em dobro, sendo devida, contudo, na forma simples. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.022164-9, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL E OBRIGAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NAS IRRESIGNAÇÕES. NÃO CONHECIMENTO DE AMBAS, NOS TÓPICOS MENCIONADOS. - Não há conhecer de pedido de aplicação dos índices INPC ou IGP-m, o que se mostrar mais vantajoso ao consumidor em cada período, quando tal pleito só é realizado em apelação e o pedido inicial é expresso pela aplicação do INPC, caracterizando assim a inovação recursal. - A alegada caracterização da mora, em razão da ausência de pagamento/consignação de determinadas parcelas pelo consumidor, não pode ser conhecida quando suscitada somente em grau recursal, configurando inovação, sem prejuízo de estar totalmente dissociada do cenário probatório. (2) RECURSO DA RÉ. INÉPCIA. FALTA DE PAGAMENTO DIRETO DA PARCELA INCONTROVERSA E DE CONSIGNAÇÃO DO MONTANTE CONTROVERTIDO. TEMÁTICA RECHAÇADA. ART. 50 DA LEI N. 10.931/04. EXIGÊNCIA APENAS DE APONTAMENTO DO VALOR IMPUGNADO. - "A teor do que dispõe o caput do art. 50 da Lei n. 10.931/04, a inicial somente será considerada inépta se o autor não discriminar qual o valor controvertido da obrigação, nem quantificar o seu valor incontroverso. A inexistência de depósito em juízo do valor das prestações contratadas não enseja tal penalidade." (TJSC, AC n. 2008.059030-7, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. em 16.4.2009). (3) CDC. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA EM GARANTIA. LEI N. 9.514/97. LEI ESPECIAL QUE NÃO AFASTA INTEGRALMENTE O DIPLOMA CONSUMERISTA. - "O fato de a avença formulada entre as partes ser regida pelas Leis 9.514/97 e 10.931/04 não impede a aplicação subsidiária do CDC ao caso em espécie. (Ap. Cív. n. 2008.059030-7 e n. 2008.059029-7, de São José, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 17-4-2009)" (TJSC, AC n. 2010.081246-8, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. em 15.3.2011). (4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CUB. CABIMENTO SOMENTE ATÉ O TÉRMINO DA EDIFICAÇÃO. - O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que "No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil. (REsp. n. 936795/SC, rel. Min. SIDNEI BENETI, j. em 8.4.2008) (5) RECURSO DA AUTORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE MENSAL. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À MP N. 2.223/01, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.931/04. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DA CORTE. - De acordo com os precedentes desta Corte e desta Câmara, "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de comercialização de imóveis, contemplou tal hipótese." (AC n. 2007.048618-4, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 21.07.2009) (6) REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. - A repetição dobrada do indébito requer a comprovação de má-fé do credor. Não demonstrado dolo ou má-fé no proceder, não há falar em devolução dos valores do indébito em dobro, sendo devida, contudo, na forma simples. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.022164-9, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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