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Jurisprudência


TJSC 2009.022574-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ASSENTANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. RECURSO INTERPOSTO PELA CEF. ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE INSUBSISTENTE. INTERESSE JURÍDICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS FIXADOS PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS COM A CONDENAÇÃO EM TELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior.' (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção)". (AI n. 2012.051054-6, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 27.03.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.022574-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
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