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Jurisprudência


TJSC 2009.022837-5 (Acórdão)

Ementa
Embargos à execução fiscal. ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. Os honorários advocatícios, nas execuções embargadas, devem ser fixados de acordo com a complexidade da causa, sua natureza e importância, o zelo despendido pelo profissional, bem como as intervenções realizadas no processo, consoante comanda o art. 20, § 3º e 4º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.022837-5, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Blumenau
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