TJSC 2009.023117-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO RECURSO, INCLUSIVE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. O descontentamento com o julgado não torna cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, adequado somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2009.023117-6, de São Joaquim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO RECURSO, INCLUSIVE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. O descontentamento com o julgado não torna cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, adequado somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2009.023117-6, de São Joaquim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
São Joaquim
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