TJSC 2009.023345-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE INEXISTIREM VALORES A SEREM AUFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA E DE OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. INSURGÊNCIAS NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS QUE RECEBERAM MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO. VIA NÃO ADMITIDA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria analisada no acórdão embargado, tendo em vista que pressupõem a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade (art. 535, I, do CPC)" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.038267-3/0001.00, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, julgados em 27-10-2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.023345-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE INEXISTIREM VALORES A SEREM AUFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA E DE OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. INSURGÊNCIAS NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS QUE RECEBERAM MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO. VIA NÃO ADMITIDA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria analisada no acórdão embargado, tendo em vista que pressupõem a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade (art. 535, I, do CPC)" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.038267-3/0001.00, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, julgados em 27-10-2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.023345-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Saul Steil
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão