TJSC 2009.023354-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFORAMENTO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR - ANADEC EM DESFAVOR DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. TERMO DE TRANSAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO PARQUET PARA RECORRER. DESCABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUOU NO FEITO COMO CUSTOS LEGIS. PARTE LEGÍTIMA PARA INTERPOR RECURSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 99, DO STJ, E DO ART. 499, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE REPELIDA. Asseverou o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 99, que: "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte". RECORRENTE QUE PLEITEIA A ANULAÇÃO DO ACORDO.INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ A PERDA DA EFICÁCIA EM CASO DE NORMA OU DECISÃO LIBERATÓRIAS DOS PATAMARES DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. OCORRÊNCIA DE AMBAS AS HIPÓTESES NA ESPÉCIE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ (ART. 543-C, DO CPC). FATOS SUPERVENIENTES QUE CONDUZEM À AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO PREJUDICADO. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento), na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça."(REsp n. 1.114.606/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 13.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023354-1, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFORAMENTO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR - ANADEC EM DESFAVOR DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. TERMO DE TRANSAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO PARQUET PARA RECORRER. DESCABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUOU NO FEITO COMO CUSTOS LEGIS. PARTE LEGÍTIMA PARA INTERPOR RECURSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 99, DO STJ, E DO ART. 499, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE REPELIDA. Asseverou o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 99, que: "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte". RECORRENTE QUE PLEITEIA A ANULAÇÃO DO ACORDO.INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ A PERDA DA EFICÁCIA EM CASO DE NORMA OU DECISÃO LIBERATÓRIAS DOS PATAMARES DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. OCORRÊNCIA DE AMBAS AS HIPÓTESES NA ESPÉCIE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ (ART. 543-C, DO CPC). FATOS SUPERVENIENTES QUE CONDUZEM À AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO PREJUDICADO. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento), na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça."(REsp n. 1.114.606/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 13.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023354-1, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão