TJSC 2009.023704-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PRIMEIRA AVENÇA ESTABELECIDA ENTRE OS LITIGANTES. JUNTADA, APENAS, DAS RENOVAÇÕES POSTERIORES DO AJUSTE. RECUSA INJUSTIFICADA DO RÉU EM APRESENTAR O PACTO ENTABULADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. NECESSIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL. 1. RECURSO DO RÉU: ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. CONTRATO DE ADESÃO. TESES RECHAÇADAS. CABIMENTO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA FLEXIBILIZADO PARA AFERIR-SE EVENTUAIS ILEGALIDADES NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (Apelação Cível n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRETENDIDA A COBRANÇA DESDE O INÍCIO DA CONTRATAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTA CORRENTE FIRMADA EM MEADOS DE 1991. CAPITALIZAÇÃO MENSAL CABÍVEL SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA MP N. 1.963-17, EM 31.03.2000. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros nos contratos de abertura de crédito em conta corrente somente se firmados posteriormente à vigência da MP n. 1.963-17/00, e desde que previamente autorizada por cláusula contratual. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXIGÍVEL, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO ENCARGO COBRADO A TÍTULO DE PLANO STANDARD. POSSIBILIDADE ACASO CONSTATADA MÁ-FE. PROVA NÃO PRODUZIDA. ÔNUS DA AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. RECURSO EM PARTE PROVIDO NO PONTO. O direito de repetição ou compensação do indébito resulta factível desde que constatada qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança dos encargos contratuais, independentemente da comprovação do erro, à luz do princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, esta restituição ou compensação dar-se-á de forma simples e não em dobro, porque a "determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé." (STJ. AgRg n. 193381/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 20.09.2012). 2. RECURSO DO AUTOR: AUSÊNCIA DOS CONTRATOS NOS AUTOS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DE MULTA PECUNIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ACOLHIDA. APLICAÇÃO DE ASTREINTE DESCABIDA. SANÇÃO ESPECÍFICA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. INCIDÊNCIA DO MENCIONADO ART. 359, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça: "1.- Não cabe aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento ou coisa prevista nos artigos 355 a 363 do Código de Processo Civil, porquanto já prevêem especificamente os dispositivos legais a presunção ficta em caso de recusa considerada ilegítima. 2.- Extensão do entendimento contido na Súmula 372/STJ às determinações incidentais de exibição de documento no processo, casos em que deverá ser observada a regra prevista no art. 359 do CPC." (REsp n. 1245961/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, j. em 14.02.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE AMBAS AS PARTES EM SUA QUANTIFICAÇÃO OMITIDA PELO MAGISTRADO. FIXAÇÃO DEVIDA. VALOR ESTIPULADO EM ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, E ALÍNEAS DO § 3°, DO MESMO PRECEPTIVO LEGAL, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELOS PROVIDOS NO TÓPICO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023704-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PRIMEIRA AVENÇA ESTABELECIDA ENTRE OS LITIGANTES. JUNTADA, APENAS, DAS RENOVAÇÕES POSTERIORES DO AJUSTE. RECUSA INJUSTIFICADA DO RÉU EM APRESENTAR O PACTO ENTABULADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. NECESSIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL. 1. RECURSO DO RÉU: ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. CONTRATO DE ADESÃO. TESES RECHAÇADAS. CABIMENTO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA FLEXIBILIZADO PARA AFERIR-SE EVENTUAIS ILEGALIDADES NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (Apelação Cível n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRETENDIDA A COBRANÇA DESDE O INÍCIO DA CONTRATAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTA CORRENTE FIRMADA EM MEADOS DE 1991. CAPITALIZAÇÃO MENSAL CABÍVEL SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA MP N. 1.963-17, EM 31.03.2000. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros nos contratos de abertura de crédito em conta corrente somente se firmados posteriormente à vigência da MP n. 1.963-17/00, e desde que previamente autorizada por cláusula contratual. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXIGÍVEL, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO ENCARGO COBRADO A TÍTULO DE PLANO STANDARD. POSSIBILIDADE ACASO CONSTATADA MÁ-FE. PROVA NÃO PRODUZIDA. ÔNUS DA AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. RECURSO EM PARTE PROVIDO NO PONTO. O direito de repetição ou compensação do indébito resulta factível desde que constatada qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança dos encargos contratuais, independentemente da comprovação do erro, à luz do princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, esta restituição ou compensação dar-se-á de forma simples e não em dobro, porque a "determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé." (STJ. AgRg n. 193381/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 20.09.2012). 2. RECURSO DO AUTOR: AUSÊNCIA DOS CONTRATOS NOS AUTOS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DE MULTA PECUNIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ACOLHIDA. APLICAÇÃO DE ASTREINTE DESCABIDA. SANÇÃO ESPECÍFICA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. INCIDÊNCIA DO MENCIONADO ART. 359, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça: "1.- Não cabe aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento ou coisa prevista nos artigos 355 a 363 do Código de Processo Civil, porquanto já prevêem especificamente os dispositivos legais a presunção ficta em caso de recusa considerada ilegítima. 2.- Extensão do entendimento contido na Súmula 372/STJ às determinações incidentais de exibição de documento no processo, casos em que deverá ser observada a regra prevista no art. 359 do CPC." (REsp n. 1245961/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, j. em 14.02.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE AMBAS AS PARTES EM SUA QUANTIFICAÇÃO OMITIDA PELO MAGISTRADO. FIXAÇÃO DEVIDA. VALOR ESTIPULADO EM ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, E ALÍNEAS DO § 3°, DO MESMO PRECEPTIVO LEGAL, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELOS PROVIDOS NO TÓPICO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023704-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão