TJSC 2009.023782-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Aquisição de bens destinados ao uso e consumo. Insumo.Creditamento. Ao contrário dos bens de "uso e consumo próprio", a aquisição de 'bens de insumo' gera direito ao creditamento do ICMS. "Este Tribunal sistematicamente tem decidido que o combustível, lubrificantes e peças de reposição utilizados na frota de empresa transportadora são considerados bens de insumo, sujeitos, portanto, ao creditamento de ICMS. Nesse caso, a toda evidência, não se trata de mera despesa enquadrável como consumo, mas de produtos essenciais ao desenvolvimento da atividade que constitui o fato gerador do tributo (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.027550-9)" (AC n. 2007.056811-8, de Joinville, rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023782-4, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Aquisição de bens destinados ao uso e consumo. Insumo.Creditamento. Ao contrário dos bens de "uso e consumo próprio", a aquisição de 'bens de insumo' gera direito ao creditamento do ICMS. "Este Tribunal sistematicamente tem decidido que o combustível, lubrificantes e peças de reposição utilizados na frota de empresa transportadora são considerados bens de insumo, sujeitos, portanto, ao creditamento de ICMS. Nesse caso, a toda evidência, não se trata de mera despesa enquadrável como consumo, mas de produtos essenciais ao desenvolvimento da atividade que constitui o fato gerador do tributo (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.027550-9)" (AC n. 2007.056811-8, de Joinville, rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023782-4, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Alexandre Dobrowolski Neto
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Joinville
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