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Jurisprudência


TJSC 2009.023931-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. SURGIMENTO DE VÍCIO OCULTO EM BEM DURÁVEL. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. MOTOR ADULTERADO. IMPOSSIBILIDADE DA COMPRADORA DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DECISUM QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ADQUIRENTE QUE INSTAUROU RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON TÃO LOGO CONSTATOU O VÍCIO NO BEM. CAUSA QUE OBSTA O PRAZO DECADENCIAL, NOS TERMOS DO INCISO I DO § 2º DO ART. 26 DO CDC. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IMPROCEDENTE. MERO DISSABOR. AUTORA QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023931-6, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Itajaí
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