TJSC 2009.024024-7 (Acórdão)
COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. COMPROVAÇÃO DA MORA - DL N. 911/69 - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SÚMULA N. 72 DO STJ - PROTESTO DO TÍTULO. A comprovação da mora poderá ser feita por carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título. VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA - INDISPENSABILIDADE - CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE DO TÍTULO - PRAZO PARA REGULARIZAR. Em decorrência da cartularidade e circulabilidade da cédula de crédito bancário, é indispensável a exibição da via original do documento no feito executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024024-7, de Imbituba, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. COMPROVAÇÃO DA MORA - DL N. 911/69 - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SÚMULA N. 72 DO STJ - PROTESTO DO TÍTULO. A comprovação da mora poderá ser feita por carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título. VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA - INDISPENSABILIDADE - CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE DO TÍTULO - PRAZO PARA REGULARIZAR. Em decorrência da cartularidade e circulabilidade da cédula de crédito bancário, é indispensável a exibição da via original do documento no feito executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024024-7, de Imbituba, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Imbituba
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