TJSC 2009.024314-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AMORTIZAÇÃO. Ocorrendo quitação de parte do débito fiscal, a execução prossegue pelo saldo remanescente, calculado através de simples operação aritmética. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024314-0, de Itapiranga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AMORTIZAÇÃO. Ocorrendo quitação de parte do débito fiscal, a execução prossegue pelo saldo remanescente, calculado através de simples operação aritmética. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024314-0, de Itapiranga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Itapiranga
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