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Jurisprudência


TJSC 2009.025184-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DO OFÍCIO DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTRA DEMANDA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Faz coisa julgada material a decisão transitada em julgado que apreciou o mérito no mandado de segurança e/ou em ação ordinária que possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido, inviabilizando nova discussão, em outra ação ordinária, sobre ato do Presidente do Tribunal de Justiça que afastou a parte apelante do cargo de Oficial de Registro Civil, Títulos e Documentos ante o reconhecimento da nulidade de sua nomeação em face da inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, que foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Na hipótese de o mandado de segurança e ou de a ação ordinária não ter sido definitivamente julgado, ante a interposição de recursos ainda pendentes, verifica-se litispendência" (Ap. Cív. n. 2009.026107-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12-3-10, grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.025184-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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