main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.025223-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.025223-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão