TJSC 2009.026022-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO EVIDENCIADA. TERMO DE TRANSFERÊNCIA QUE, NA PARTICULARIDADE DO CASO, NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DA SISTEL. PARTICIPANTE QUE SEMPRE MANTEVE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A SISTEL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A GESTÃO DA SISTEL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VINCULAÇÃO COM A NOVA GESTORA DO PLANO. "(...)I - A Sistel é legítima para figurar no polo passivo da pretensão de correção monetária relativa a período que administrou o plano de previdência privada, ainda que tenha ocorrido transferência e migração. (...)" (TJDFT - Apelação Cível 20070110512470, rela. Vera Andrighi, 1ª Turma Cível, julgada em 13-5-2010). LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A BRASIL TELECOM S.A. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. Para a existência do litisconsórcio, é necessário o preenchimento dos requisitos autorizadores previstos no artigo 47 do Código de Processo Civil, isto é, a disposição de lei e/ou a natureza da relação jurídica, o que não foi observado pela parte recorrida. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes (Apelação Cível n. 2008.063097-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012)". PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. NULIDADE DE DISPOSITIVO QUE RESTRINGE DIREITO FUNDAMENTAL. OFENSA AO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios Sistel - PBS, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. PLANO DE BENEFÍCIO. RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de julho/87 (2606%); janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais do autor e deduzidos daqueles já aplicados pela ré. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO NÃO APLICÁVEL A ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE FIXOU-O A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, a atualização monetária, é devida a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelo autor, visto haver previsão legal para a incidência destes. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ainda que a procedência da demanda tenha sido parcial, mas por terem os demandantes decaído de parte mínima do pedido, a integralidade da sucumbência deve ficar a cargo da demandada. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026022-5, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO EVIDENCIADA. TERMO DE TRANSFERÊNCIA QUE, NA PARTICULARIDADE DO CASO, NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DA SISTEL. PARTICIPANTE QUE SEMPRE MANTEVE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A SISTEL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A GESTÃO DA SISTEL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VINCULAÇÃO COM A NOVA GESTORA DO PLANO. "(...)I - A Sistel é legítima para figurar no polo passivo da pretensão de correção monetária relativa a período que administrou o plano de previdência privada, ainda que tenha ocorrido transferência e migração. (...)" (TJDFT - Apelação Cível 20070110512470, rela. Vera Andrighi, 1ª Turma Cível, julgada em 13-5-2010). LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A BRASIL TELECOM S.A. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. Para a existência do litisconsórcio, é necessário o preenchimento dos requisitos autorizadores previstos no artigo 47 do Código de Processo Civil, isto é, a disposição de lei e/ou a natureza da relação jurídica, o que não foi observado pela parte recorrida. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes (Apelação Cível n. 2008.063097-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012)". PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. NULIDADE DE DISPOSITIVO QUE RESTRINGE DIREITO FUNDAMENTAL. OFENSA AO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios Sistel - PBS, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. PLANO DE BENEFÍCIO. RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de julho/87 (2606%); janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais do autor e deduzidos daqueles já aplicados pela ré. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO NÃO APLICÁVEL A ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE FIXOU-O A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, a atualização monetária, é devida a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelo autor, visto haver previsão legal para a incidência destes. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ainda que a procedência da demanda tenha sido parcial, mas por terem os demandantes decaído de parte mínima do pedido, a integralidade da sucumbência deve ficar a cargo da demandada. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026022-5, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Lages
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