TJSC 2009.026051-7 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NOTIFICAÇÃO. LANÇAMENTO. Em se tratando de dívida de IPTU, é de se presumir o conhecimento do contribuinte sobre a existência do débito tributário, posto que tal exação é cobrada todos os anos, na mesma época, precedida de ampla divulgação nos meios de comunicação local. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026051-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NOTIFICAÇÃO. LANÇAMENTO. Em se tratando de dívida de IPTU, é de se presumir o conhecimento do contribuinte sobre a existência do débito tributário, posto que tal exação é cobrada todos os anos, na mesma época, precedida de ampla divulgação nos meios de comunicação local. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026051-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Balneário Camboriú
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