main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.026889-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERE O MÚNUS DA INVENTARIANÇA A FILHO DO DE CUJUS. ALEGADO PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 990 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FUNDADAS AS RAZÕES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE JUSTIFICATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DO NOMEADO. MELHOR INTERESSE DO ESPÓLIO QUE DEVE SE SOBREPOR ÀS FORMALIDADES LEGAIS. "A ordem de nomeação de inventariante, prevista no art. 990 do CPC, não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada em situação de fato excepcional, quando tiver o Juiz fundadas razões para tanto, forte na existência de patente litigiosidade entre as partes. Evita-se, dessa forma, tumultos processuais desnecessários" (STJ, REsp 1055633/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.10.2008). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.026889-8, de Ibirama, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Ibirama
Mostrar discussão