TJSC 2009.027488-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DA EMBARGANTE. PRETENDIDA PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO. PENHORA VIA BACEN JUD DE NUMERÁRIO NAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO CÔNJUGE VARÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER A CÔNJUGE VIRAGO PROPRIETÁRIA DE METADE DA QUANTIA. FALTA DE PROVA DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO CÔNJUGE VARÃO TAMBÉM NÃO REVERTEU EM BENEFÍCIO DO CASAL. AVALISTA E DIRETOR ADMINISTRATIVO DA COOPERATIVA. ÔNUS DA EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, é ônus processual do autor/embargante comprovar de forma escorreita, nos autos de embargos de terceiro, que a penhora foi realizada indevidamente em quantia de sua propriedade depositada em conta corrente do executado." (AC n. 2012.075292-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.08.2013). "Em execução movida contra o marido, exclui-se a meação da mulher casada no bem penhorado, se ela provar que a dívida não veio em benefício do casal. Tratando-se de aval, porém, presume-se o prejuízo da mulher e o ônus da prova no tocante ao benefício da família compete ao credor. Quando, no entanto, for o caso de aval prestado em favor de empresa da qual for sócio o marido, permanece a presunção da ocorrência de benefício para a família e a prova contrária compete à mulher (RT 692/157)". (AC n. 2012.054902-8, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. em 27.11.2012). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, ANTE A REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027488-4, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DA EMBARGANTE. PRETENDIDA PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO. PENHORA VIA BACEN JUD DE NUMERÁRIO NAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO CÔNJUGE VARÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER A CÔNJUGE VIRAGO PROPRIETÁRIA DE METADE DA QUANTIA. FALTA DE PROVA DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO CÔNJUGE VARÃO TAMBÉM NÃO REVERTEU EM BENEFÍCIO DO CASAL. AVALISTA E DIRETOR ADMINISTRATIVO DA COOPERATIVA. ÔNUS DA EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, é ônus processual do autor/embargante comprovar de forma escorreita, nos autos de embargos de terceiro, que a penhora foi realizada indevidamente em quantia de sua propriedade depositada em conta corrente do executado." (AC n. 2012.075292-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.08.2013). "Em execução movida contra o marido, exclui-se a meação da mulher casada no bem penhorado, se ela provar que a dívida não veio em benefício do casal. Tratando-se de aval, porém, presume-se o prejuízo da mulher e o ônus da prova no tocante ao benefício da família compete ao credor. Quando, no entanto, for o caso de aval prestado em favor de empresa da qual for sócio o marido, permanece a presunção da ocorrência de benefício para a família e a prova contrária compete à mulher (RT 692/157)". (AC n. 2012.054902-8, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. em 27.11.2012). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, ANTE A REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027488-4, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão