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Jurisprudência


TJSC 2009.027659-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Pleito de juntada pelo réu dos extratos bancários relativos aos meses em que a autora pretende o reembolso. Magistrado a quo que, inicialmente, determina a exibição pelo demandado da aludida documentação e posteriormente, em sentença, julga improcedente parte do pedido formulado na inicial, diante da ausência de especificação e clareza na pretensão deduzida na exordial (extinção sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, no tocante a outra parte do pleito). Condenação do requerido, no entanto, ao pagamento da maior parte das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da postulante, além de multa e de indenização por litigância de má-fé, por ter agido de modo temerário ao não exibir os extratos bancários. Insurgência do estabelecimento financeiro. Derrota da requerente, por incúria processual. Princípio da sucumbência. Inexistência, ademais, de dolo, conduta desleal ou maliciosa por parte do réu/apelante que tenha causado prejuízos concretos à outra parte. Sentença parcialmente reformada, para afastar as sanções cominadas ao banco recorrente e inverter os ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Fixação com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027659-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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