TJSC 2009.027686-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DE OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. PRETENSÃO NÍTIDA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027686-4, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DE OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. PRETENSÃO NÍTIDA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027686-4, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital - Continente
Mostrar discussão