TJSC 2009.027745-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1 - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO APELO, PORQUANTO A VIA ADEQUADA PARA O RECLAMO SERIA O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA E EMBARGOS AJUIZADOS ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N. 11.232/2005. TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA RECORRÍVEL POR MEIO DE APELAÇÃO CÍVEL. ART. 513 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. "Nos embargos à execução, processados na vigência da regra anterior, a sentença, ainda que proferida após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, é atacável pela via da apelação." (AgRg no REsp n. 1178617/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 21-3-2013). "Iniciado o processo autônomo de embargos à execução de sentença antes da entrada em vigor da Lei n. 11.232/2005, em melhor exegese da regra tempus regit actum sob os auspícios da teoria do isolamento dos atos processuais, persiste a ele aplicável o regramento antigo, razão pela qual a decisão monocrática que o resolver terá natureza de sentença, sendo impugnável por recurso de apelação." (Apelação Cível n. 2011.096823-2, de Joaçaba, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 5-2-2015). 2 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FULCRADA EM CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO, NA QUAL AS PARTES ENTABULARAM UM ACORDO, COM NATUREZA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. PROSSEGUIMENTO NA FORMA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, REQUERENDO A EMBARGANTE A REVISÃO DO ACORDO E DOS CONTRATOS ANTERIORES. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS, REVISANDO A CONFISSÃO DE DÍVIDA E O CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE SÓ PODE SER DESCONSTITUÍDA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA (ART. 486, CPC). SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, COM A EXTINÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS. ART. 515, § 1º, C/C 267, V E VI, E § 3º, TODOS DO CPC. PRECEDENTES. NOVO SOPESAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. "O acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente é título executivo judicial (art. 475-N, inc. III, do CPC) e somente pode ser invalidado por ação própria (art. 486 do CPC). Transitada em julgado a sentença que homologa o acordo celebrado entre as partes, resulta encerrado o debate de quaisquer questões atinentes ao contrato que antecedeu a transação, porquanto alcançado pela coisa julgada." (Apelação Cível n. 2011.012181-0, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2011). "A partir do momento em que as partes celebraram instrumento particular de renegociação dos débitos e, no curso da ação executiva embasada no referido instrumento, os litigantes entabulam acordo, o qual foi homologado judicialmente, visando compor toda a cadeia negocial (nem poderia ser diferente em se tratando de execução calcada em contrato de confissão de dívidas), torna-se inadmissível a revisão dos contratos pretéritos sem que se proceda, em ação própria, a anulação da própria transação homologada." (Apelação Cível n. 2008.004843-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 13-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027745-7, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1 - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO APELO, PORQUANTO A VIA ADEQUADA PARA O RECLAMO SERIA O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA E EMBARGOS AJUIZADOS ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N. 11.232/2005. TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA RECORRÍVEL POR MEIO DE APELAÇÃO CÍVEL. ART. 513 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. "Nos embargos à execução, processados na vigência da regra anterior, a sentença, ainda que proferida após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, é atacável pela via da apelação." (AgRg no REsp n. 1178617/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 21-3-2013). "Iniciado o processo autônomo de embargos à execução de sentença antes da entrada em vigor da Lei n. 11.232/2005, em melhor exegese da regra tempus regit actum sob os auspícios da teoria do isolamento dos atos processuais, persiste a ele aplicável o regramento antigo, razão pela qual a decisão monocrática que o resolver terá natureza de sentença, sendo impugnável por recurso de apelação." (Apelação Cível n. 2011.096823-2, de Joaçaba, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 5-2-2015). 2 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FULCRADA EM CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO, NA QUAL AS PARTES ENTABULARAM UM ACORDO, COM NATUREZA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. PROSSEGUIMENTO NA FORMA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, REQUERENDO A EMBARGANTE A REVISÃO DO ACORDO E DOS CONTRATOS ANTERIORES. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS, REVISANDO A CONFISSÃO DE DÍVIDA E O CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE SÓ PODE SER DESCONSTITUÍDA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA (ART. 486, CPC). SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, COM A EXTINÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS. ART. 515, § 1º, C/C 267, V E VI, E § 3º, TODOS DO CPC. PRECEDENTES. NOVO SOPESAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. "O acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente é título executivo judicial (art. 475-N, inc. III, do CPC) e somente pode ser invalidado por ação própria (art. 486 do CPC). Transitada em julgado a sentença que homologa o acordo celebrado entre as partes, resulta encerrado o debate de quaisquer questões atinentes ao contrato que antecedeu a transação, porquanto alcançado pela coisa julgada." (Apelação Cível n. 2011.012181-0, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2011). "A partir do momento em que as partes celebraram instrumento particular de renegociação dos débitos e, no curso da ação executiva embasada no referido instrumento, os litigantes entabulam acordo, o qual foi homologado judicialmente, visando compor toda a cadeia negocial (nem poderia ser diferente em se tratando de execução calcada em contrato de confissão de dívidas), torna-se inadmissível a revisão dos contratos pretéritos sem que se proceda, em ação própria, a anulação da própria transação homologada." (Apelação Cível n. 2008.004843-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 13-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027745-7, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Itajaí
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