TJSC 2009.028522-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLEITO DE OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. MÉRITO. INADIMPLEMENTO DOS REQUERIDOS INCONTROVERSO. RESOLUÇÃO DA AVENÇA QUE SE IMPÕE. INCONFORMISMO QUANTO A RETENÇÃO PELOS AUTORES DA CLÁUSULA PENAL, E CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DURANTE O TEMPO EM QUE UTILIZARAM O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028522-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLEITO DE OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. MÉRITO. INADIMPLEMENTO DOS REQUERIDOS INCONTROVERSO. RESOLUÇÃO DA AVENÇA QUE SE IMPÕE. INCONFORMISMO QUANTO A RETENÇÃO PELOS AUTORES DA CLÁUSULA PENAL, E CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DURANTE O TEMPO EM QUE UTILIZARAM O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028522-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gisele Ribeiro
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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