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Jurisprudência


TJSC 2009.028617-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. DEFEITO POR FABRICAÇÃO NO MOTOR CONSTATADO EM LAPSO INFERIOR A DOIS MESES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. INÉRCIA NO TOCANTE À DISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. OMISSÃO VERIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DE RECEITA E NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. TESES AFASTADAS A TEOR DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 130 DO CPC/1973). EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.028617-1, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Concórdia
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