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Jurisprudência


TJSC 2009.028955-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA EM NOME DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ATITUDE DOLOSA OU DE TENTATIVA DE PROCRASTINAR O FEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO, TODAVIA, DA EXIGIBILIDADE, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a não exibição incidental de documentos não enseja, em regra, a aplicação de multa cominatória, nem o reconhecimento de litigância de má-fé, mas eventual admissão da veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar (art. 359 do CPC e verbete n. 372 da Súmula do STJ). Não obstante, deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, I, da Constituição da República). Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de extratos bancários em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue. Logo, não se trata de hipótese de condenação por litigância de má-fé, que exige prova inconteste da conduta dolosa da parte, pois, ao contrário, o que se presume e norteia as relações processuais é a boa-fé. Pelo princípio da sucumbência, deve o vencido arcar com o pagamento dos respectivos ônus, de modo que merece reforma a sentença que julga improcedentes os pedidos iniciais, de um lado; e condena, de outro, o vencedor ao pagamento das verbas sucumbenciais, mormente se afastada, quanto a este, a pecha de litigância de má-fé anteriormente reconhecida" (Apelação Cível n. 2009.023675-0, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 21-5-2013). APELO DE TERCEIRO INTERESSADO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028955-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
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