TJSC 2009.029106-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. NECESSIDADE DE EXAME DA REGULARIDADE DO PROTESTO PARA SE ADENTRAR NA ANÁLISE DO PLEITO INDENIZATÓRIO. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A Seção Civil desta Corte, com base no art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/2002, sedimentou o entendimento de que em casos como o presente, em que a análise do pleito de compensação de danos morais pressupõe o exame da legalidade ou ilegalidade de protesto de título de crédito - matéria de Direito Cambiário -, a competência recursal é das Câmaras de Direito Comercial (Conflito de Competência n. 2009.001141-9, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4-5-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029106-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. NECESSIDADE DE EXAME DA REGULARIDADE DO PROTESTO PARA SE ADENTRAR NA ANÁLISE DO PLEITO INDENIZATÓRIO. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A Seção Civil desta Corte, com base no art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/2002, sedimentou o entendimento de que em casos como o presente, em que a análise do pleito de compensação de danos morais pressupõe o exame da legalidade ou ilegalidade de protesto de título de crédito - matéria de Direito Cambiário -, a competência recursal é das Câmaras de Direito Comercial (Conflito de Competência n. 2009.001141-9, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4-5-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029106-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
São Bento do Sul
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