TJSC 2009.029187-3 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. POSICIONAMENTO SUMULADO DO TRIBUNAL (SÚMULA 25/TJSC). RAZÕES DE REFORMA JÁ CONTEMPLADAS EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDOS ALTERNATIVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, j 21.10.2011) É vedada, em sede de agravo interno, a inovação recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.029187-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. POSICIONAMENTO SUMULADO DO TRIBUNAL (SÚMULA 25/TJSC). RAZÕES DE REFORMA JÁ CONTEMPLADAS EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDOS ALTERNATIVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, j 21.10.2011) É vedada, em sede de agravo interno, a inovação recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.029187-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiane Lohn Mariot
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
São José
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