- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.029656-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NOS EMBARGOS OFERTADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PARTICULAR. A apelação, nos termos do artigo 514, II, do CPC, somente deve ser conhecida se as razões tiverem correlação com o conteúdo decisório impugnado. Do contrário, equivalerá à ausência de razões recursais, faltando ao reclamo pressuposto essencial, acarretando-lhe a inépcia, o que implica no seu não conhecimento. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RECURSO CONHECIDO NESTA PARTE E DESPROVIDO. Para autorizar a instrução do processo com depoimentos pessoal e testemunhal, é requisito essencial que o demandado acoste aos autos, ao menos, início de prova escrita acerca do que alega, conforme preceituam os arts. 401 e 402, I, do Código de Processo Civil. (Apelação Cível n. 2007.014027-1, de Blumenau, Relator: Juiz Paulo Roberto Camargo Costa , 3ª Cam. Dir. Coml., j. 26.08.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029656-7, de Cunha Porã, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).

Data do Julgamento : 08/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Cunha Porã
Mostrar discussão