TJSC 2009.029692-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR CONDUTA OMISSIVA - MORTE DO GENITOR DO AUTOR MENOR INCAPAZ, POR DETENTO FORAGIDO DA PENITENCIÁRIA - PLEITO PARA REPARAÇÃO DANO MORAL, MATERIAL (FUNERAL) E PENSIONAMENTO. PRELIMINARES ARGUIDAS: NULIDADE POR FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDAMENTE INTIMADO NO 1º GRAU PARA SE MANIFESTAR - ALÉM DISSO A INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA SUPRE A INTERVENÇÃO NO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - O FATO DO ALGOZ SER FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO É INCONTROVERSO E ESTÁ COMPROVADO POR DOCUMENTOS - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O Magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas documentais apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil , art. 330, inciso I." (AC 2011.043378-4, relator, Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, da Capital). DO MÉRITO: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA AO ESTADO - OMISSÃO GENÉRICA - AFERIÇÃO DE CULPA E DA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO - CRIME PRATICADO POR FUGITIVO DO SISTEMA PRISIONAL - NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO - FATO QUE NÃO OCORREU DURANTE A FUGA - LAPSO TEMPORAL DE CINCO MESES ENTRE A EVASÃO DO PRESO E O CRIME PRATICADO - ILÍCITO COMETIDO POR DESVIO COMPORTAMENTAL DO AGENTE - DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO INEXISTENTE. "[...] Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de falha no sistema de segurança dos presos" (RE 172.025/RJ, Rel. Ministro ILMAR GALVÃO, DJU de 19/12/1996, p. 51.791). "[...] indispensável a verificação do nexo causal entre a omissão estatal e o resultado danosos que se pretende indenizar, uma vez que, para ambas as teorias, o liame causal é requisito indispensável para o reconhecimento do dever de indenizar. b) O Código Civil de 2002 (como já o fazia o de 1916) adotou a teoria do dano direto e imediato para definir o conceito de causa capaz de gerar indenizações. [...] o dever de indenizar os familiares de vítima de latrocínio cometido por fugitivo, cerca de dois (2) meses depois da evasão, porquanto os resultados morte e expropriação decorreram de ato de terceiro, ou seja, de causa superveniente relativamente independente que, por si só, causou o resultado, interrompendo, assim, o nexo causal, e afastando a responsabilidade estatal. 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (Apelação Cível n. 365125-6/PR, relator Des. LEONEL CUNHA). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029692-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR CONDUTA OMISSIVA - MORTE DO GENITOR DO AUTOR MENOR INCAPAZ, POR DETENTO FORAGIDO DA PENITENCIÁRIA - PLEITO PARA REPARAÇÃO DANO MORAL, MATERIAL (FUNERAL) E PENSIONAMENTO. PRELIMINARES ARGUIDAS: NULIDADE POR FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDAMENTE INTIMADO NO 1º GRAU PARA SE MANIFESTAR - ALÉM DISSO A INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA SUPRE A INTERVENÇÃO NO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - O FATO DO ALGOZ SER FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO É INCONTROVERSO E ESTÁ COMPROVADO POR DOCUMENTOS - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O Magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas documentais apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil , art. 330, inciso I." (AC 2011.043378-4, relator, Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, da Capital). DO MÉRITO: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA AO ESTADO - OMISSÃO GENÉRICA - AFERIÇÃO DE CULPA E DA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO - CRIME PRATICADO POR FUGITIVO DO SISTEMA PRISIONAL - NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO - FATO QUE NÃO OCORREU DURANTE A FUGA - LAPSO TEMPORAL DE CINCO MESES ENTRE A EVASÃO DO PRESO E O CRIME PRATICADO - ILÍCITO COMETIDO POR DESVIO COMPORTAMENTAL DO AGENTE - DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO INEXISTENTE. "[...] Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de falha no sistema de segurança dos presos" (RE 172.025/RJ, Rel. Ministro ILMAR GALVÃO, DJU de 19/12/1996, p. 51.791). "[...] indispensável a verificação do nexo causal entre a omissão estatal e o resultado danosos que se pretende indenizar, uma vez que, para ambas as teorias, o liame causal é requisito indispensável para o reconhecimento do dever de indenizar. b) O Código Civil de 2002 (como já o fazia o de 1916) adotou a teoria do dano direto e imediato para definir o conceito de causa capaz de gerar indenizações. [...] o dever de indenizar os familiares de vítima de latrocínio cometido por fugitivo, cerca de dois (2) meses depois da evasão, porquanto os resultados morte e expropriação decorreram de ato de terceiro, ou seja, de causa superveniente relativamente independente que, por si só, causou o resultado, interrompendo, assim, o nexo causal, e afastando a responsabilidade estatal. 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (Apelação Cível n. 365125-6/PR, relator Des. LEONEL CUNHA). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029692-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Balneário Camboriú
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