TJSC 2009.030038-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DO OFÍCIO DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTRA DEMANDA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. A identidade jurídica entre duas ou mais demandas caracteriza litispendência, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Configura-se inadmissível o ajuizamento de outro processo em face da mesma parte e com idêntico pedido e causa de pedir com o intuito de rediscutir questões já assentadas em sentença de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030038-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DO OFÍCIO DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTRA DEMANDA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. A identidade jurídica entre duas ou mais demandas caracteriza litispendência, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Configura-se inadmissível o ajuizamento de outro processo em face da mesma parte e com idêntico pedido e causa de pedir com o intuito de rediscutir questões já assentadas em sentença de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030038-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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