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Jurisprudência


TJSC 2009.030062-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO PELA MUNICIPALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VALOR IRREGULAR. PLANILHA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS. "Nos embargos do executado, tem ele o dever legal de definir um a um os fundamentos da oposição, notadamente quando por essa via impugna memória discriminada de cálculos, sendo seu dever indicar ponto a ponto o erro existente, não apenas pela afirmação, mas também com a indicação do valor correto, sob pena de fazer intermináveis as demandas de execução." (REsp. n. 260.842/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.10.2000)(Ap. Cív. n. .028481-6 , de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 19-3-2013). CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. OBSERVÂNCIA, CONTUDO, AO DISPOSTO NA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA DEVEDORA SOLIDÁRIA UDESC. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030062-2, de Lauro Müller, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Lauro Müller
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