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Jurisprudência


TJSC 2009.030196-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO. ALEGAÇÃO DE TER SIDO SURPREENDIDA COM O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DESPROVIMENTO DE PLANO DO RECURSO. ARGUMENTO REFUTADO. DECISUM ANTERIOR OPORTUNIZANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. TESE EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.030196-1, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Itajaí
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