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Jurisprudência


TJSC 2009.030547-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DEVERIA SER POR LIQUIDAÇÃO. EXIBIÇÃO DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DA DÍVIDA PELA CREDORA. APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-B DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "Em se tratando de condenação de valor que depende unicamente de apuração por cálculo aritmético, cumpre ao credor munir-se de memória discriminada e atualizada do débito, ressalvado ao devedor a impugnação em caso de excesso." (TJSC, Agravo de instrumento n. 2010.033532-0, de Blumenau, Relator Des. Jânio Machado). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À INAPLICABILIDADE DO BACEN-JUD E DA QUEBRA DE SIGILO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.030547-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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