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Jurisprudência


TJSC 2009.030685-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - PERÍCIA ADMINISTRATIVA QUE MASCARA A VERDADEIRA CAUSA INCAPACITANTE - ALIENAÇÃO MENTAL RECONHECIDA POR PERÍCIA JUDICIAL - PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA EM JUÍZO - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS PELO SERVIDOR APOSENTADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. O simples fato de na perícia administrativa realizada previamente à aposentadoria do servidor não constar a alienação mental como causa da sua incapacidade - o que lhe acarretaria o recebimento de proventos integrais - não significa que, posteriormente, não possa ser reconhecida tal circunstância por meio de perícia judicial em ação específica de revisão de benefício previdenciário. Importa assinalar, ademais, que a perícia judicial deve sobrepor-se ao laudo médico apresentado no processo de aposentadoria, porquanto produzida aquela prova por profissional imparcial nomeado pelo juízo e sob o crivo do contraditório, inclusive com a formulação de quesitos pelas partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030685-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : São Bento do Sul
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