TJSC 2009.032885-7 (Acórdão)
Processual Civil. Aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de deficiência na regularização processual. Mudança de denominação social. Ausência de comprovação nos autos. Necessidade de regularização, preservados os atos pretéritos. Penalidades afastadas. Modificada a denominação social, ou incorporada a empresa por terceiro, faz-se necessária a regularização da representação processual, na forma do artigo 13 do CPC, a fim de que se possa certificar que a pessoa jurídica postulante é, de fato, titular do direito originalmente invocado por pessoa de outra denominação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.032885-7, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
Processual Civil. Aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de deficiência na regularização processual. Mudança de denominação social. Ausência de comprovação nos autos. Necessidade de regularização, preservados os atos pretéritos. Penalidades afastadas. Modificada a denominação social, ou incorporada a empresa por terceiro, faz-se necessária a regularização da representação processual, na forma do artigo 13 do CPC, a fim de que se possa certificar que a pessoa jurídica postulante é, de fato, titular do direito originalmente invocado por pessoa de outra denominação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.032885-7, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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