TJSC 2009.032954-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSS - DIREITO À ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECÁLCULO DA RMI EXCLUINDO-SE OS VALORES DO AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REFORMA DA SENTENÇA - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM 50% PARA CADA LITIGANTE - COMPENSAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AINDA QUE A PARTE SEJA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE VERBAS FIXADAS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DO EMBARGANTE PREJUDICADO - RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decidido que o auxílio-acidente (não auxílio suplementar) concedido anteriormente ao início da vigência da Lei n. 9.528/97 pode ser cumulado com a aposentadoria, a renda mensal desta há de ser revisada para excluir do cálculo do salário-de-contribuição a renda mensal do auxílio-acidente, a fim de eliminar a possibilidade de "bis in idem", de sorte que os valores indevidamente acrescidos deverão ser compensados com os que o segurado tiver de receber em função da restauração do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034864-6, de Lauro Müller, rel. Des. JAIME RAMOS, j. 14/3/2013). Caracterizada a sucumbência recíproca, torna-se necessário adequar a distribuição dos ônus na medida da vitória e derrota de cada litigante, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil, admitido-se a compensação de honorários na forma do enunciado de Súmula n. 306, do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.032954-3, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSS - DIREITO À ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECÁLCULO DA RMI EXCLUINDO-SE OS VALORES DO AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REFORMA DA SENTENÇA - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM 50% PARA CADA LITIGANTE - COMPENSAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AINDA QUE A PARTE SEJA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE VERBAS FIXADAS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DO EMBARGANTE PREJUDICADO - RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decidido que o auxílio-acidente (não auxílio suplementar) concedido anteriormente ao início da vigência da Lei n. 9.528/97 pode ser cumulado com a aposentadoria, a renda mensal desta há de ser revisada para excluir do cálculo do salário-de-contribuição a renda mensal do auxílio-acidente, a fim de eliminar a possibilidade de "bis in idem", de sorte que os valores indevidamente acrescidos deverão ser compensados com os que o segurado tiver de receber em função da restauração do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034864-6, de Lauro Müller, rel. Des. JAIME RAMOS, j. 14/3/2013). Caracterizada a sucumbência recíproca, torna-se necessário adequar a distribuição dos ônus na medida da vitória e derrota de cada litigante, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil, admitido-se a compensação de honorários na forma do enunciado de Súmula n. 306, do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.032954-3, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Criciúma
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