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Jurisprudência


TJSC 2009.033271-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. UTILIZAÇÃO PELOS AGRAVADOS DE MARCA MUITO SEMELHANTE À ANTERIORMENTE REGISTRADA PELA AGRAVANTE NO ÓRGÃO COMPETENTE. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE CONSIDEROU AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PLEITO VISANDO O RECOLHIMENTO DE TODOS OS PRODUTOS, EMBALAGENS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS DAS AGRAVADAS. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.033271-5, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital
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