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Jurisprudência


TJSC 2009.034482-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESOLUTÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E DANOS MORAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU (1) ADESÃO À PLANO PREVIDENCIÁRIO GBC - GARANTIA BÁSICA CORRIGIDA. APLICABILIDADE DO CDC. E. 321 DA SÚMULA DO STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (enunciado n. 321, da Súmula do STJ), ainda que avença firmada ainda de sua vigência, diante dos efeitos projetados no tempo do contrato. (2) PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTINÇÃO POR IMPOSIÇÃO DA SUSEP. CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE PECÚLIO. REEMBOLSO DEVIDO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE METADE DO VALOR PAGO. - Sobrevindo, sem participação do beneficiário, a resolução do contrato de plano de previdência privada firmado para constituição de fundo de pecúlio, e considerando que metade do valor desembolsado se destinaria à formação do pecúlio contratado, faz jus o beneficiário ao recebimento da outra metade daquele montante. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.034482-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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