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Jurisprudência


TJSC 2009.034536-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. ROL DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESÍDIA DA PARTE. Não se há cogitar em cerceamento de defesa, por ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal, se a parte interessada descumpre o ônus processual de depositar em cartório o rol de testemunhas oportunamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.034536-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Balneário Piçarras
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