TJSC 2009.034956-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - ICMS - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR ESPECIFICAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO APENAS NO RICMS/SC - INOCORRÊNCIA - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE SEM PREJUÍZO NÃO HÁ NULIDADE - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - DESNECESSIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREVALÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI N.º 6.830/1980) - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 33 DA LEI KANDIR (LEI COMPLEMENTAR N.º 87/1996) - IMPROCEDÊNCIA - PRAZO DE COMPENSAÇÃO QUE CONSTITUI RESTRIÇÃO LEGÍTIMA AO DIREITO CREDITÍCIO - PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE NÃO VIOLADO - VENDA A PRAZO - ACRÉSCIMO NO PREÇO FINAL DA MERCADORIA QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS (ART. 13 DA LEI KANDIR) - INCLUSÃO DO VALOR DO PRÓPRIO IMPOSTO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS (ART. 11 DA LEI ESTADUAL N.º 10.297/96) - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ALEGADA A APLICAÇÃO DE MULTA CONFISCATÓRIA - PATAMAR DE 50% DO VALOR DO IMPOSTO - VIABILIDADE DA PENA - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO QUE NÃO SE SUBSUME ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS - TAXA SELIC - UTILIZAÇÃO COMO ENCARGO MORATÓRIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'Embora não seja de boa técnica mencionar na CDA apenas os decretos regulamentadores em que se funda, e não especificamente a lei que rege o tributo, tal fato não constitui nulidade, mormente quando nenhum prejuízo advier de tal procedimento' (AC n. 98.003753-0, Des. Pedro Manoel Abreu) [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006946-5, de Curitibanos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 30-07-2013). "[...] é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n.º 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC." (STJ, REsp 1.138.202/ES, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09-12-2009). "Se cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, XII, "c"), pode ela estabelecer limitações, como o fez no tocante ao crédito do imposto pago na aquisição de bens para uso e consumo da empresa, [...] que em grande parte somente poderá ser compensado a partir de 1º de janeiro de 2011 (art. 33, II e IV, da LC n. 87/96, com as alterações das LC n. 102/00, 114/02 e 122/06), sem qualquer violação ao princípio da não-cumulatividade do art. 155, § 2º, I, da Carta Magna; [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010231-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14-04-2009). "A 'venda a prazo' revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço 'normal' da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento." (STJ, REsp 1.106.462/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 13-10-2009). "Nos termos do art. 11 da Lei n. 10.297/96, e de remansosa jurisprudência, não se constitui em ilegalidade a inclusão do valor relativo ao ICMS na sua própria base de cálculo." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006415-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27-04-2010). "A imposição de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da dívida tributária conforma-se com a previsão estabelecida no art. 51 da Lei n. 10.297/96, não se lhe aplicando, destarte, o efeito confiscatório atribuível, em regra, aos tributos - e não à multa - a teor do art. 150, inc. IV, da Constituição Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009430-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-06-2013). "'É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária' (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058343-6, de São José, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14-8-2009)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047376-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.034956-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - ICMS - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR ESPECIFICAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO APENAS NO RICMS/SC - INOCORRÊNCIA - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE SEM PREJUÍZO NÃO HÁ NULIDADE - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - DESNECESSIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREVALÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI N.º 6.830/1980) - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 33 DA LEI KANDIR (LEI COMPLEMENTAR N.º 87/1996) - IMPROCEDÊNCIA - PRAZO DE COMPENSAÇÃO QUE CONSTITUI RESTRIÇÃO LEGÍTIMA AO DIREITO CREDITÍCIO - PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE NÃO VIOLADO - VENDA A PRAZO - ACRÉSCIMO NO PREÇO FINAL DA MERCADORIA QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS (ART. 13 DA LEI KANDIR) - INCLUSÃO DO VALOR DO PRÓPRIO IMPOSTO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS (ART. 11 DA LEI ESTADUAL N.º 10.297/96) - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ALEGADA A APLICAÇÃO DE MULTA CONFISCATÓRIA - PATAMAR DE 50% DO VALOR DO IMPOSTO - VIABILIDADE DA PENA - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO QUE NÃO SE SUBSUME ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS - TAXA SELIC - UTILIZAÇÃO COMO ENCARGO MORATÓRIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'Embora não seja de boa técnica mencionar na CDA apenas os decretos regulamentadores em que se funda, e não especificamente a lei que rege o tributo, tal fato não constitui nulidade, mormente quando nenhum prejuízo advier de tal procedimento' (AC n. 98.003753-0, Des. Pedro Manoel Abreu) [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006946-5, de Curitibanos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 30-07-2013). "[...] é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n.º 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC." (STJ, REsp 1.138.202/ES, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09-12-2009). "Se cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, XII, "c"), pode ela estabelecer limitações, como o fez no tocante ao crédito do imposto pago na aquisição de bens para uso e consumo da empresa, [...] que em grande parte somente poderá ser compensado a partir de 1º de janeiro de 2011 (art. 33, II e IV, da LC n. 87/96, com as alterações das LC n. 102/00, 114/02 e 122/06), sem qualquer violação ao princípio da não-cumulatividade do art. 155, § 2º, I, da Carta Magna; [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010231-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14-04-2009). "A 'venda a prazo' revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço 'normal' da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento." (STJ, REsp 1.106.462/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 13-10-2009). "Nos termos do art. 11 da Lei n. 10.297/96, e de remansosa jurisprudência, não se constitui em ilegalidade a inclusão do valor relativo ao ICMS na sua própria base de cálculo." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006415-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27-04-2010). "A imposição de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da dívida tributária conforma-se com a previsão estabelecida no art. 51 da Lei n. 10.297/96, não se lhe aplicando, destarte, o efeito confiscatório atribuível, em regra, aos tributos - e não à multa - a teor do art. 150, inc. IV, da Constituição Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009430-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-06-2013). "'É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária' (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058343-6, de São José, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14-8-2009)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047376-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.034956-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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