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Jurisprudência


TJSC 2009.035263-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. PROVAS CONTUNDENTES DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Ainda que contra a Fazenda Pública não prevaleça a regra da confissão ficta, o juiz, concluindo que os elementos probatórios trazidos pelo autor são suficientes para demonstrar a existência dos fatos narrados na inicial, e no caso concreto, dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil (ação ou omissão, dano e nexo de causalidade), poderá julgar procedente o pedido, mesmo sem a impugnação específica do réu, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEINFRA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁ CONSERVAÇÃO DA RODOVIA. Ausência de sinalização. Dano material E MORAL. Se do conjunto probatório restar evidenciada a relação de causalidade entre o fato e a omissão da Autarquia Estadual, que deixou de sanar a imperfeição da via pública ou advertir a anormalidade ali existente, dando margem ao sinistro, inevitavelmente estará obrigada a suportar os prejuízos que a inércia acarretou. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. A correção monetária e os juros de mora sobre o valor da condenação da Fazenda Pública devem obedecer ao comando do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, a partir da vigência desta. Até então a correção monetária deve ser calculada pelo INPC e os juros de mora são de 1%. (AC n. 2012.011541-8, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.035263-8, de Itapiranga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Itapiranga
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