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Jurisprudência


TJSC 2009.035349-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. TERMO DE COMPROMISSO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA VENDA DE IMÓVEL DA REQUERIDA PARA A PETROBRÁS. OPERAÇÃO QUE NÃO SE PERFECTIBILIZOU. POSTERIOR CONTRATO DE FRANQUIA ENTRE A RÉ E A EMPRESA BRASILEIRA DE PETRÓLEO. TRATATIVAS REALIZADAS SEM CONTRIBUIÇÃO DO RECORRENTE, QUE NÃO FOI PEÇA ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.035349-6, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Blumenau
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