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Jurisprudência


TJSC 2009.035598-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ - OMISSÃO CARACTERIZADA - IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DESCABIMENTO 1 Verificada a ocorrência de omissão no julgamento, há de se dar provimento ao recurso de embargos de declaração com o fim de sanar o aludido vício (CPC, art. 535, II). 2 A irregularidade em processo licitatório para a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de contabilidade ao município, serviços estes que poderiam ser realizados por servidores do próprio quadro do ente público, embora em tese possa representar prejuízo ao erário, não implica a obrigação ao ressarcimento dos valores pagos, desde que comprovada a efetiva prestação do objeto do contrato, como ocorre in casu. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.035598-8, de Porto União, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Porto União
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