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Jurisprudência


TJSC 2009.036220-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DO CASO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO EMPRÉSTIMO DO DEMANDANTE, EM FAVOR DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO REVELANDO A OCORRÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. ART. 333, I, CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.036220-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Urussanga
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