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Jurisprudência


TJSC 2009.036331-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º DO CPC). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. FOLHA DE PAGAMENTO QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. RECURSO DESPROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita faz-se necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado indeferir o benefício quando presente prova contrária ao declarado. A Lei n. 1.060/50, autoriza o magistrado indeferir de plano o benefício se presentes fundadas razões para tanto, de acordo com art. 5º, daquela lei. O Togado não está obrigado a conceder o benefício mediante a declaração de hipossuficiência do requerente, sobretudo quando presentes elementos que colidem com a declaração de hipossuficiência, em atendimento ao art. 2º, parágrafo único da lei da benesse, pois não se considera necessitado para que seja albergado pela lei. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.036331-8, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Blumenau
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