main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.036931-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. PONTO DEVIDAMENTE ABORTADO NA DECISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO (ART. 461, § 5º, DO CPC). CABIMENTO. ACOLHIMENTO PARA COMPLETAR O ACÓRDÃO PROFERIDO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDO. "Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.005224-0/0001.00, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j em 30.10.2012) "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.066976-0/0001.00, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 04.04.2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.036931-0, de Imbituba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Imbituba
Mostrar discussão