TJSC 2009.037819-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RESCISÃO E REVISÃO DE CONTRATOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE FORMA CONTRADITÓRIA NOS DOIS ACÓRDÃOS. INEXISTÊNCIA. A contradição, de que fala o art. 535, do Código de Processo Civil, há de se dar entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão ou da sentença, não se prestando ao seu reconhecimento a suposta falta de concílio entre os honorários fixados em um acórdão em face de outro, ainda que as causas sejam julgadas de forma simultânea. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.037819-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RESCISÃO E REVISÃO DE CONTRATOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE FORMA CONTRADITÓRIA NOS DOIS ACÓRDÃOS. INEXISTÊNCIA. A contradição, de que fala o art. 535, do Código de Processo Civil, há de se dar entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão ou da sentença, não se prestando ao seu reconhecimento a suposta falta de concílio entre os honorários fixados em um acórdão em face de outro, ainda que as causas sejam julgadas de forma simultânea. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.037819-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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