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Jurisprudência


TJSC 2009.037938-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. AUTOR QUE, NA CAUSA DE PEDIR, SUSTENTA SER POSSUIDOR DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. ART. 934, I, DO CPC. O possuidor direto de imóvel tem legitimidade para ajuizar ação de nunciação de obra nova realizada em prédio vizinho que lhe prejudique o regular exercício de sua posse, consoante dispõe o art. 934, I, do Código de Processo Civil (TJSC, Apelação Cível n. 2009.073432-8, Relator: Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 7.6.2010). CARÊNCIA DE AÇÃO. CONCLUSÃO DA OBRA. IRRELEVÂNCIA. EDIFICAÇÃO QUE, QUANDO PROPOSTA A DEMANDA, ESTAVA EM FASE INICIAL. CUMULAÇÃO, ADEMAIS, COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO E INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES. "Encontra-se assentado o entendimento nesta Corte de que, em casos como o dos autos, mostra-se inviável a extinção do processo, por carência de ação, em razão de eventual conclusão da obra, porquanto o feito pode prosseguir com relação ao pleito demolitório (TJSC - AC n. 2002.013630-7, Rel. Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036350-7, Relator: Des. Jaime Ramos, j. em 19.7.2012). CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXAME SOB A TEORIA DA ASSERÇÃO. CAUSA DE PEDIR. SERVIDÃO DE PASSAGEM. OBSTRUÇÃO ATRAVÉS DE CONSTRUÇÃO DE MURO PELO RÉU. DEFESA DA POSSE. POSSIBILIDADE. "É cabível a ação de nunciação, com evidente caráter possessório, quando a turbação consiste, não na invasão da propriedade dos autores, mas em obra que turbe o uso da passagem pelos moradores, proprietários e possuidores do imóvel vizinho" (ac. unân. da 4ª Câmara do TA Cível RJ de 18.3.86, na Ap. Nº 42.752/86, Rel. Juiz Marcus Faver). (Código de processo civil anotado. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 830). JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE VERIFICADA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE, AO EXAMINAR O LITÍGIO, CONFRONTA AS MATRÍCULAS E, ALÉM DE ACOLHER A PRETENSÃO, DETERMINA, DE OFÍCIO, A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO. NÃO CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE. DECOTE DA SENTENÇA NESTE PONTO. JULGAMENTO DIRETAMENTE POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. "[...] A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta decotada na parte extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal local adentrar na análise do mérito da apelação, mormente quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação, tal como ocorreu na espécie. Precedentes". (STJ, AgRg no Resp n. 1.194.018/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7.5.2013). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ADEMAIS, RAZÕES RECURSAIS QUE JUSTIFICAM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE FATOS NOVOS, INCONTROVERSOS EM FACE DA PRECLUSÃO. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO OPORTUNO. CONHECIMENTO VEDADO. PREFACIAL REJEITADA. EMBARGO E/OU DEMOLIÇÃO DA OBRA. CABIMENTO. PASSAGEM APARENTE, CUJO USO FOI EXERCIDO COM CONTINUIDADE. SERVIDÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. "Entendia-se, antes, que a servidão de trânsito seria não aparente e, portanto, somente nasceria de título transcrito, por se limitar, ao direito de passar. Mas a jurisprudência evoluiu, como foi dito, para considerar que tal servidão se torna, então, aparente e suscetível de proteção possessória se a passagem se dá por estrada ou caminho demarcado, e visível em virtude das obras realizadas". (Direito civil brasileiro: direito das coisas. Vol. 5, 6. ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 466). VIA UTILIZADA PELO AUTOR PARA ACESSO A GARAGEM. MURO CONSTRUÍDO PELO RÉU QUE OBSTA O ACESSO. ADMISSÃO TÁCITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE CAMINHO ALTERNATIVO. IRRELEVÂNCIA. "Irretocável é a sentença que, reconhecendo a existência de servidão de trânsito aparente, não titulada, utilizada pelos autores por mera comodidade e utilidade, como meio de acesso de automóveis e pedestres à via pública, determina o desfazimento do muro que implicou em restrição ao direito dos nunciantes" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067341-2, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 6-9-2012). MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 4º, DO CPC. INEXIGIBILIDADE. QUESTÃO AFETA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-L, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.037938-0, de Joaçaba, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : 00
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Joaçaba
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